|
| |
REAJUSTES SALARIAIS DOS BANCÁRIOS
1992 a 2009
MES/BANCO |
PRIVADOS |
BB |
CEF |
| SET/2009 |
6,00% |
6,00% |
6,00% |
SET/2008 |
• 10% (salários até R$ 2.500,00
• 8,15% (salários acima de R$ 2.500,00) |
• 10% (salários até R$ 2.500,00)
• 8,15% (salários acima de R$ 2.500,00
• 8,15% (sobre todos os benefícios) |
a) 10,00% (dez por cento), sobre a rubrica de Salário-Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais incidentes sobre o Salário-Padrão;
b) 10,00% (dez por cento) sobre os Pisos Salariais de Mercado com valores inferiores a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais);
c) 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) sobre os Pisos Salariais de Mercado com valores superiores a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais);
d) 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) sobre as gratificações de cargo em comissão/função de confiança; |
| SET/2007 |
6,00% |
6,00% |
6,00% |
| SET/2006 |
3,50% |
3,50% |
3,50% |
|
|
REAJUSTES SALARIAIS DOS BANCÁRIOS
1992 a 2004 |
|
MES/BANCO
|
PRIVADOS
|
BAMERINDUS
|
BANESTADO
|
BB
|
CEF
|
|
JAN/92
|
(AH)78,70 a 83,20
|
(AH)78,70 a 83,20
|
(AI)83,19
|
(AJ)35,50 a 81,30
|
(AJ)34,50 a 71,90
|
|
FEV/92
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
MAR/92
|
(AK)29,50 a 31,00
|
(AK)29,50 a 33,00
|
(AL)29,50
|
(AM)7,60 a 15,40
|
(AM)7,50 a 20,20
|
|
ABR/92
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
MAI/92
|
(AN)67,00 a 77,80
|
(AN)67,00 a 77,80
|
(AO)77,80
|
(AP)67,90 a 91,70
|
(AP)66,70 a 91,70
|
|
JUN/92
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
JUL/92
|
(AQ)23,50
|
30,00
|
(AQ)23,50
|
(AR)8,10 a 12,70
|
(AR)7,90 a 16,70
|
|
AGO/92
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
(AS)50,00
|
0,00
|
|
SET/92
|
(AT)93,00 a 132,70
|
(AT)83,40 a 117,70
|
(AU)93,02
|
(AV)40,90 a 184,10
|
(AX)94,60 a 187,00
|
|
OUT/92
|
0,00
|
0,00
|
15,47
|
0,00
|
0,00
|
|
NOV/92
|
(AZ)43,10 a 45,83
|
(AZ)43,10 a 45,83
|
18,24
|
43,13
|
30,00
|
|
DEZ/92
|
0,00
|
0,00
|
17,35
|
0,00
|
0,00
|
|
JAN/93
|
(AW)50,50 a 64,73
|
(AW)50,50 a 64,73
|
47,17
|
(BA)50,50 a 64,40
|
81,40
|
|
FEV/93
|
0,00
|
0,00
|
19,54
|
0,00
|
0,00
|
|
MAR/93
|
(BB)48,80 a 51,87
|
(BB)48,80 a 51,87
|
18,12
|
(BC)51,80 a 71,67
|
36,62
|
|
ABR/93
|
0,00
|
0,00
|
18,81
|
0,00
|
0,00
|
|
MAI/93
|
(BD)60,93 a 73,91
|
(BD)60,93 a 73,91
|
57,44
|
(BE)73,90 a 113,24
|
93,32
|
|
JUN/93
|
0,00
|
0,00
|
19,87
|
0,00
|
0,00
|
|
JUL/93
|
(BF)53,87 a 57,24
|
(BF)53,87 a 57,24
|
21,24
|
57,24
|
40,26
|
|
AGO/93
|
(BG)15,00 a 19,26
|
(BG)15,00 a 19,26
|
20,48
|
19,26
|
19,26
|
|
SET/93
|
(BH)62,80 a 108,27
|
(BH)62,80 a 108,27
|
(BI)74,37
|
(BJ)55,10
|
(BK)73,50
|
|
OUT/93
|
(BL)28,14 a 29,89
|
(BM)35,17
|
(BN)29,89
|
(BO)25,17
|
(BP)22,30 a 25,17
|
|
NOV/93
|
(BQ)32,68 a 40,40
|
(BM)34,92
|
(BR)40,40
|
(BO)24,92
|
(BP)22,10 a 25,11
|
|
DEZ/93
|
(BS)27,91 a 29,66
|
(BM)34,89
|
(BN)29,65
|
(BO)24,89
|
(BP)22,10 a 24,89
|
|
JAN/94
|
(BT)40,68 a 44,77
|
(BT)24,37 a 39,14
|
(BU)44,77
|
(BU)75,27
|
(BU)75,30 a 87,71
|
|
FEV/94
|
(BV)32,20 a 34,21
|
(BV)32,20 a 34,21
|
(BN)34,21
|
(BO)30,25
|
(BP)27,50 a 30,25
|
|
MAR/94
|
(BX)47,34 a 51,77
|
(BX)47,84 a 49,56
|
(BZ)45,953
|
(BZ)35,27
|
(BX)34,10 a 35,49
|
|
ABR/94
|
(BZ)42,5999
|
(BZ)45,5922
|
(BZ)47,674
|
(BZ)45,22
|
(BZ)47,674
|
|
MAI/94
|
(BZ)44,0003
|
(BZ)44,19
|
(BZ)42,6346
|
(BZ)42,6346
|
(BZ)42,6346
|
|
JUN/94
|
(BZ)46,6026
|
(BZ)51,59
|
(BZ)51,591
|
(BZ)64,8147
|
(BZ)64,8147
|
|
JUL/94
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
AGO/94
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
SET/94
|
16,00
|
(BW)16,00 a 17,67
|
(BW)14,11
|
(BW)13,69
|
(BW)13,71 a 14,14
|
|
OUT/94
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
NOV/94
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
DEZ/94
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
JAN/95
|
0,00
|
(CA)6,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
FEV/95
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
MAR/95
|
8,00
|
8,00
|
8,00
|
0,00
|
0,00
|
|
ABR/95
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
MAI/95
|
0,00
|
5,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
JUN/95
|
0,00
|
0,00
|
5,00
|
0,00
|
0,00
|
|
AGO/95
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
SET/95
|
(CB)20,37E25,53
|
(CB)14,64
|
(CB)14,64
|
(CB)25,00
|
(CB)20,94
|
|
OUT/95
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
SET/96
|
(CC)10,80
|
10,80
|
10,80
|
(CD)0,00
|
(CE)0,00
|
|
OUT/96
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
NOV/96
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
DEZ/96
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
JAN/97
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
FEV/97
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
MAR/97
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
ABR/97
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
MAI/97
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
JUN/97
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
JULH/97
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
AGO/97
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
0,00
|
|
SET/97
|
5,00
|
5,00
|
(CF)0,00
|
(CG)0,00
|
(CE)0,00
|
|
SET/98
|
(CH)1,20
|
(CH)1,20
|
0,00
|
0,00
|
(CI)1,00
|
|
MAR/99
|
0,00
|
0,00
|
(CJ)6,26
|
0,00
|
0,00
|
|
SET/99
|
5,50
|
5,50
|
5,50
|
0,00
|
0,00
|
|
SET/00
|
7,20
|
7,20
|
7,20
|
(CK)1,70
|
(CK)0,00
|
|
SET/01
|
(CL)5,50
|
5,50
|
5,50
|
(CM)2,00
|
0,00
|
|
SET/02
|
7,00
|
7,00
|
7,00
|
(CN)5,00
|
(CN)5,00
|
|
SET/03
|
12,6(CO)
|
12,6
|
12,6
|
12,6(CO)
|
12,6(CO)
|
|
SET/04
|
8,5(CP)
|
8,5(CP)
|
8,5(CP)
|
8,5(CP)
|
8,5(CP)
|
|
SET/05
|
6,0(CP)
|
6,0(CP)
|
6,0(CP)
|
6,0(CP)
|
6,0(CP)
|
|
|
(AH) Os percentuais
acima foram pagos para quem recebia até Cr$ 288.111,99
e teve reajuste de 20% ou 23% em novembro/91.
Para os salários acima de Cr$ 288.111,99 até Cr$
399.467,27 é concedido um valor fixo de Cr$ 239.680,36.
Acima de Cr$ 399.467,27 o reajuste é de 60%. As demais
verbas foram corrigidas em 78,72%;
(AI) Este percentual foi aplicado linearmente para todas as faixas salariais,
mas de forma integral somente a partir de fevereiro/92;
(AJ) Estes percentuais são resultantes da aplicação da
lei salarial, que previa neste mês o zeramento quadrimestral
(119,82%) até a faixa de três salários mínimos,
acima deste valor deve-se somar ao salário de setembro/91 um
valor fixo de Cr$ 345.215,78, que aplicado nas tabelas da CEF e do BB resultou
nos intervalos acima. Para a CEF foram utilizados as referencias EB.18 (maior reajuste) e EB.95 (menor reajuste) e, no BB as
referencias 020 (maior reajuste) e 042 (menor reajuste);
(AK) O percentual de 29,5% foi aplicado para quem ganhava ate 3 salários
mínimos (Cr$ 288.111,99) e o percentual de 31% para os demais salários;
No Bamerindus os comissionados receberam 33%;
(AL) O percentual de 29,5% foi aplicado linearmente para todos os níveis.
(AM) Estes percentuais referem-se a aplicação
da lei salarial, que prevê uma antecipação de 29,5% para
os rendimentos ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99). Acima
deste valor deve ser somado ao sala’rio de janeiro/92 um
valor fixo de Cr$ 84.993,00 o que resulta em reajustes diferenciados nas tabelas
salariais dos bancos. No caso do Banco do Brasil, o menor reajuste (042) foi
de 7,5% e o maior ( 020) foi de 14,0% e na CEF o menor
reajuste (EB-95) foi de 7,3% e o menor reajuste (EB-18) foi de 17,8%;
(AN) A proposta da Fenaban prevê reajuste de
77,88% para quem ganhava ate Cr$ 373.105,00 em março/92 (piso),
75,85% para quem ganhava em
março entre Cr$ 373.105,00 e 903.900,00 e um reajuste
de 67% para quem ganhava acima de Cr$ 903.900,00. As demais verbas foram corrigidas
em 77,88%;
(AO) O reajuste de 77,88% foi linear para todos os níveis e demais verbas.
(AP) estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei
salarial em vigor que prevê o zeramento do
quadrimestre ate 3 salários mínimos
em 130,36% e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em janeiro/92, deve-se somar um valor fixo de Cr$ 899.484,00.
Os percentuais acima referidos são para o piso de escriturário
(maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);
(AQ) O reajuste de 23,50% e 30,0% foi linear para todos os níveis salariais
e demais verbas;
(AR) Estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei
salarial em vigor que prevê o zeramento duma
antecipação de 23,5% ate 3 salários
mínimos, e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em junho/92,
deve-se somar o valor fixo de Cr$ 162.150,00. Os percentuais acima referidos
são para o piso escriturário (maior reajuste) e para o maior
nível (menor reajuste);
(AS) Antecipação salarial para todos os níveis a ser compensada
na data -base;
(AT) Percentual de reposição calculado pelo INPC de setembro/91 a abril/92 e complementado
pelo IRSM/ FAS de maio a agosto/92 acrescidos de
5% de produtividade. O reajuste menor é para sala’rio de ingresso
e o maior para os comissionados;
(AU) O reajuste segue a mesma regra dos bancos privados mas é linear
para todos os níveis;
(AV) O reajuste menor é para o E1 (ingresso)e
o maior para E12 ( maior nível). A reposição
foi feita seguindo o mesmo critério da Fenaban (1049,7% + 5% de produtividade);
(AX) O reajuste menor é para o EB18 (ingresso)
e o maior para o EB 95 (maior nível). Em janeiro/93 haverá uma
complementação na reposição da data-base. O critério
da reposição foi o da Fenaban sem produtividade (zero) para o EB 18 e 19 e o INPC
total do período da data-base para os demais níveis (1038,30%);
(AZ) O percentual de 45,8% foi aplicado para quem ganha até 3 salário mínimos e todas as outras verbas e
o de 43,13% para quem ganha acima de 3 S.M;
(AW) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa
salarial. O piso de escriturário e verbas salariais
tiveram reajuste de 61,68%. Os reajustes foram escalonados de acordo
com as seguintes faixas de salários de dez/92:
entre Cr$ 2284515,64 e 2382198,74 o índice ficou entre 61,70 a 64,73%, entre Cr$ 2382198,74
e 10741512,00 o índice foi de 64,73% entre 10741512,00 e 13768279,00
soma-se um valor fixo de Cr$ 6952981,00 acima de Cr$ 13760279,00 o índice
foi de 50,50%;
(BA) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (maior reajuste) e E-12 (menor reajuste);
(BB) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa
salarial, O piso de escriturário e as verbas salariais tiveram reajuste
de 51,87%;
(BC) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12
(maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação
do intersticio de 11% para todos os níveis;
(BD) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa
salarial. O piso de escriturário e verbas salariais
tiveram reajuste de 73,91%. Os reajustes foram escalonados de acordo
com as seguintes faixas de salários de abril/93:
entre Cr$ 15576000,00 e 16217626,00 o índice ficou entre 73,91 e 77,47%
, entre Cr$ Cr$ 16217626,00 e 29495965,00 o índice foi de 77,47% entre
Cr$ 29495965,00 e 37503638,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 22850967,00 e acima
de Cr$ 37503638,00 o índice foi de 60,93%;
(BE) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação
do intersticio de 11% para todos os níveis;
(BF) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa
salarial. O piso de escriturário e verbas salariais
tiveram reajuste de 57,24%. Os reajustes foram escalonados de acordo
com as seguintes faixas de salarios de junho/93: entre Cr$ 27838800,00 e 29578737,93 soma-se um
valor fixo de Cr$ 15.935.485,90 e acima de Cr$ 29578737,93 o índice
foi de 53,87%;
(BG) O percentual de 19,26% refere-se ao índice da nova lei salarial
(MP 340) e foi aplicado no piso de escriturário, nas verbas salariais
e nos salários até 6 S.M. O
percentual de 15% foi estendido linearmente para todos os salário superiores
a 6 mínimos de agosto/93;
(BH) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base
pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescido de 5% de taxa de produtividade. O menor
reajuste (62,8%) é para os pisos e vai subindo gradativamente de acordo
com as faixas salariais até atingir o teto de 108,27%. No caso das verbas
salariais além do zeramento houve aumentos
reais acima do IRSM- FAS de 21,46% na portaria, 24,10%
no piso de escriturário, 81,57% na gratificação de caixa,
136,27% na gratificação de compensador que passou a ser unificada,
22,23% no auxilio alimentação e 85,31% na ajuda de deslocamento
noturno que também passou a ser unificada nacionalmente;
(BI) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base
pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescidos de 5% de taxa de produtividade. O reajuste é linear
para todos os níveis;
(BJ) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base
pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear
para todos os níveis;
(BK) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base
pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear
para todos os níveis;
(BL) os percentuais referem-se a 85% do IRSM do mês anterior (29,89%)
para os pisos, verbas e salários até 6 mínimos
e 80% do IRSM (28,14%) para os salários acima 6 mínimos;
(BM) O percentual refere-se ao reajuste integral pelo IRSM mês anterior
para todos os níveis e verbas;
(BN) O percentual refere-se ao reajuste de 85% do IRSM mês anterior para
todos os níveis e verbas;
(BO) O percentual se refere ao da lei salarial aplicado linearmente a todos
os níveis, com redutor de 10 pontos percentuais da inflação
do mês anterior. As verbas salariais são corrigidas pelo IPC-FIPE;
(BP) Os percentuais se referem ao da lei salarial aplicado para quem ganha
até 6 mínimos e o IRSM do mês
anterior menos 15 pontos percentuais para quem ganha acima de 6 mínimos
. As verbas salariais são corrigidos pelo IPC-FIPE.
(BQ) O percentual de 40,4% se refere ao zeramento do
IRSM do bimestre anterior para quem ganha até 6 mínimos
e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 90.126,00 e Cr$ 111.402,41 receberá um
valor fixo de Cr$ 36.410,54 e para quem ganha acima de Cr$ 111.402,41 o reajuste
será de 32,68%;
(BR) O percentual refere-se ao zeramento bimestral
pelo IRSM para todos os níveis e verbas;
(BS) O percentual de 29,66% se refere a 85% do IRSM do mês anterior para
quem ganha até 6 mínimos e demais verbas.
Para quem ganha entre Cr$ 112.560,00 e Cr$ 119.595,00 receberá um valor
fixo de Cr$ 33.381,36 e para quem ganha acima de Cr$ 119.595,00 o reajuste
será de 27,91%;
(BT) Os percentuais menores se referem aos pisos( limitados até 6
salários minimos), os maiores, aos demais
salário;
(BU) Zeramento do FAS/IRSM do
quadrimestre anterior (set/dez);
(BV)Para os salários até 6 mínimos houve reajuste de 85%
do IRSM; demais salários receberam 80% do IRSM;
(BX) O percentual menor se refere ao 6 mínimos, os demais salários
receberam reajustes maiores até o limite na tabela descrito. A partir
desta data os salários passaram a ser corrigidos pela
variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor
recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês
anterior, também em cruzeiros reais;
(BZ) Os salários foram convertidos em URV no mês de março
pela média dos meses de NOV à FEV pelo dia do pagamento. A partir
de então, a média apurada foi corrigida pela variação
da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês,
em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em
cruzeiros reais. No caso dos bancos privados consideramos
o último o ultimo dia útil do mês. Como o Bamerindus geralmente
efetua o pagamento no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e Banestado no dia 20, houve uma correção adicional
no mês de junho do dia do pagamento até o final do mês,
já que a URV continuou variando até final de sua vigência
em 30/06/94;
(BW) Os menores salários foram reajustados em 16% e os maiores foram
reajustados até 17,67%; no caso da CEF o reajuste foi de 13,71% à 14,14% para os menores e maiores salários
respectivamente, nestes bancos o reajuste se refere ao IPC-R (jul/ago) mais a diferença da média em URV dos últimos
12 meses comparado com o que estava sendo pago em agosto. No caso do Banestado dos
16% de reajuste foi descontado 2,38% que havia sido pago em março no momento da
conversão dos salários em URV;
(CA) O reajuste de 6%no Bamerindus foi concedido apenas aos pisos de portaria,
escriturário e caixa;
(CB) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos
que representaram na média 35,57%, descontando a antecipação
de 8% concedida em março; nos demais salários o reajuste foi
de 30% descontando também as antecipações e garantindo
um reajuste mínimo de 14,64% sobre agosto. No caso do Bamerindus e Banestado,
prevaleceu o reajuste de 14,64%; no Banco do Brasil o TST determinou reajuste
de 25% sobre os salários de setembro/94 em
julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi aplicado apenas o resíduo do
IPC-R de set/jun de 20,94%;
(CC) Os Pisos da Fenaban tiveram reajuste de 12,50%,
12,20% e 12,07% para Portaria, Escriturário e Caixa, respectivamente.
(CD) Não houve acordo entre o banco e o movimento sindical. A Contec ajuizou Dissídio. A decisão do TST em
22/09/97 definiu reajuste de 0% e um abono a todos os empregados no valor de
R$ 3.500,00.
(CE) O Acordo foi assinado pela Contec em 09/10/97,
retirando o dissídio 1996 do TST, e posteriormente foi assinado pela
Comissão de Empresa. O reajuste definido para set/96 e set/97 foi de 0%
e foi concedido um abono para os dois período no valor de R$ 5.500,00.
(CF) Após definir o valor de um abono que correspondia ao percentual
de reajuste de 5% que passaria a ser incorporado ao salário em julho/98, o banco voltou atrás após voto contrário
do Conselho de Administração. Até o momento não
foi fechado o Acordo de 1997 com relação as cláusulas econômicas.
(CG) a negociação definiu reajuste de 0% e o pagamento de um
abono no valor de R$3.000,00 para a
Carreira Administrativa e Técnico-Científico, e de R$
1.800,00 aos integrantes da carreira de Apoio.
(CH) além do reajuste de 1,20% foi concedido um abono no valor de R$
700,00 e o pagamento da PLR equivalente a 80% da remuneração
mais R$ 300,00 aos bancos que apresentarem lucro no exercício.
(CI) Reajuste de 1% aplicado sobre Salário Padrão e vantagens
pessoais decorrentes.
(CJ) Este percentual corresponde aos reajustes de set/97 e set/98,
não aplicados pelo banco à época. As diferenças
retroativas foram quitadas na forma de um abono no valor de R$ 1.000,00.
(CK) Na CEF e BB houve abono de R$ 1.200,00 decidido pelo TST em julgamento de Dissídio
Coletivo.
(CL) além do reajuste foi concedido um abono de R$1.100,00
(CM) além do reajuste foi concedido um abono no valor de um salário
bruto e uma cesta básica de R$60,00 mensais;
(CN) além do reajuste, BB e CEF pagaram abono de um salário.
(CO) Além do reajuste salarial, a convenção
coletiva firmada com a Fenaban e os acordos coletivos
do BB, CEF e Basa estabelecem um abono de
R$ 1.500,00.
(CP) Além do reajuste de 8,5%, foi concedido o valor de R$ 30,00 para
quem ganha at é R$ 1.500,00. FONTE: DIEESE |
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