REAJUSTES SALARIAIS DOS BANCÁRIOS
1992 a 2009

 

MES/BANCO

PRIVADOS

BB CEF
SET/2009

6,00%

6,00%

6,00%

SET/2008

• 10% (salários até R$ 2.500,00

• 8,15% (salários acima de R$ 2.500,00)

• 10% (salários até R$ 2.500,00)

• 8,15% (salários acima de R$ 2.500,00

• 8,15% (sobre todos os benefícios)

a) 10,00% (dez por cento), sobre a rubrica de Salário-Padrão, com reflexo nas correspondentes vantagens pessoais incidentes sobre o Salário-Padrão;

b) 10,00% (dez por cento) sobre os Pisos Salariais de Mercado com valores inferiores a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais);

c) 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) sobre os Pisos Salariais de Mercado com valores superiores a R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais);

d) 8,15% (oito inteiros e quinze centésimos por cento) sobre as gratificações de cargo em comissão/função de confiança;

SET/2007 6,00% 6,00% 6,00%
SET/2006 3,50% 3,50% 3,50%

REAJUSTES SALARIAIS DOS BANCÁRIOS
1992 a 2004

MES/BANCO

PRIVADOS

BAMERINDUS

BANESTADO

BB

CEF

JAN/92

(AH)78,70 a 83,20

(AH)78,70 a 83,20

(AI)83,19

(AJ)35,50 a 81,30

(AJ)34,50 a 71,90

FEV/92

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAR/92

(AK)29,50 a 31,00

(AK)29,50 a 33,00

(AL)29,50

(AM)7,60 a 15,40

(AM)7,50 a 20,20

ABR/92

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/92

(AN)67,00 a 77,80

(AN)67,00 a 77,80

(AO)77,80

(AP)67,90 a 91,70

(AP)66,70 a 91,70

JUN/92

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUL/92

(AQ)23,50

30,00

(AQ)23,50

(AR)8,10 a 12,70

(AR)7,90 a 16,70

AGO/92

0,00

0,00

0,00

(AS)50,00

0,00

SET/92

(AT)93,00 a 132,70

(AT)83,40 a 117,70

(AU)93,02

(AV)40,90 a 184,10

(AX)94,60 a 187,00

OUT/92

0,00

0,00

15,47

0,00

0,00

NOV/92

(AZ)43,10 a 45,83

(AZ)43,10 a 45,83

18,24

43,13

30,00

DEZ/92

0,00

0,00

17,35

0,00

0,00

JAN/93

(AW)50,50 a 64,73

(AW)50,50 a 64,73

47,17

(BA)50,50 a 64,40

81,40

FEV/93

0,00

0,00

19,54

0,00

0,00

MAR/93

(BB)48,80 a 51,87

(BB)48,80 a 51,87

18,12

(BC)51,80 a 71,67

36,62

ABR/93

0,00

0,00

18,81

0,00

0,00

MAI/93

(BD)60,93 a 73,91

(BD)60,93 a 73,91

57,44

(BE)73,90 a 113,24

93,32

JUN/93

0,00

0,00

19,87

0,00

0,00

JUL/93

(BF)53,87 a 57,24

(BF)53,87 a 57,24

21,24

57,24

40,26

AGO/93

(BG)15,00 a 19,26

(BG)15,00 a 19,26

20,48

19,26

19,26

SET/93

(BH)62,80 a 108,27

(BH)62,80 a 108,27

(BI)74,37

(BJ)55,10

(BK)73,50

OUT/93

(BL)28,14 a 29,89

(BM)35,17

(BN)29,89

(BO)25,17

(BP)22,30 a 25,17

NOV/93

(BQ)32,68 a 40,40

(BM)34,92

(BR)40,40

(BO)24,92

(BP)22,10 a 25,11

DEZ/93

(BS)27,91 a 29,66

(BM)34,89

(BN)29,65

(BO)24,89

(BP)22,10 a 24,89

JAN/94

(BT)40,68 a 44,77

(BT)24,37 a 39,14

(BU)44,77

(BU)75,27

(BU)75,30 a 87,71

FEV/94

(BV)32,20 a 34,21

(BV)32,20 a 34,21

(BN)34,21

(BO)30,25

(BP)27,50 a 30,25

MAR/94

(BX)47,34 a 51,77

(BX)47,84 a 49,56

(BZ)45,953

(BZ)35,27

(BX)34,10 a 35,49

ABR/94

(BZ)42,5999

(BZ)45,5922

(BZ)47,674

(BZ)45,22

(BZ)47,674

MAI/94

(BZ)44,0003

(BZ)44,19

(BZ)42,6346

(BZ)42,6346

(BZ)42,6346

JUN/94

(BZ)46,6026

(BZ)51,59

(BZ)51,591

(BZ)64,8147

(BZ)64,8147

JUL/94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AGO/94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/94

16,00

(BW)16,00 a 17,67

(BW)14,11

(BW)13,69

(BW)13,71 a 14,14

OUT/94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NOV/94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DEZ/94

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JAN/95

0,00

(CA)6,00

0,00

0,00

0,00

FEV/95

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAR/95

8,00

8,00

8,00

0,00

0,00

ABR/95

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/95

0,00

5,00

0,00

0,00

0,00

JUN/95

0,00

0,00

5,00

0,00

0,00

AGO/95

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/95

(CB)20,37E25,53

(CB)14,64

(CB)14,64

(CB)25,00

(CB)20,94

OUT/95

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/96

(CC)10,80

10,80

10,80

(CD)0,00

(CE)0,00

OUT/96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

NOV/96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DEZ/96

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JAN/97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

FEV/97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAR/97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

ABR/97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

MAI/97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JUN/97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

JULH/97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

AGO/97

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

SET/97

5,00

5,00

(CF)0,00

(CG)0,00

(CE)0,00

SET/98

(CH)1,20

(CH)1,20

0,00

0,00

(CI)1,00

MAR/99

0,00

0,00

(CJ)6,26

0,00

0,00

SET/99

5,50

5,50

5,50

0,00

0,00

SET/00

7,20

7,20

7,20

(CK)1,70

(CK)0,00

SET/01

(CL)5,50

5,50

5,50

(CM)2,00

0,00

SET/02

7,00

7,00

7,00

(CN)5,00

(CN)5,00

SET/03

12,6(CO)

12,6

12,6

12,6(CO)

12,6(CO)

SET/04

8,5(CP)

8,5(CP)

8,5(CP)

8,5(CP)

8,5(CP)

SET/05

6,0(CP)

6,0(CP)

6,0(CP)

6,0(CP)

6,0(CP)

(AH) Os percentuais acima foram pagos para quem recebia até Cr$ 288.111,99 e teve reajuste de 20% ou 23% em novembro/91. Para os salários acima de Cr$ 288.111,99 até Cr$ 399.467,27 é concedido um valor fixo de Cr$ 239.680,36. Acima de Cr$ 399.467,27 o reajuste é de 60%. As demais verbas foram corrigidas em 78,72%;

(AI) Este percentual foi aplicado linearmente para todas as faixas salariais, mas de forma integral somente a partir de fevereiro/92;

(AJ) Estes percentuais são resultantes da aplicação da lei salarial, que previa neste mês o zeramento quadrimestral (119,82%) até a faixa de três salários mínimos, acima deste valor deve-se somar ao salário de setembro/91 um valor fixo de Cr$ 345.215,78, que aplicado nas tabelas da CEF e do BB resultou nos intervalos acima. Para a CEF foram utilizados as referencias EB.18 (maior reajuste) e EB.95 (menor reajuste) e, no BB as referencias 020 (maior reajuste) e 042 (menor reajuste);

(AK) O percentual de 29,5% foi aplicado para quem ganhava ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99) e o percentual de 31% para os demais salários; No Bamerindus os comissionados receberam 33%;

(AL) O percentual de 29,5% foi aplicado linearmente para todos os níveis.

(AM) Estes percentuais referem-se a aplicação da lei salarial, que prevê uma antecipação de 29,5% para os rendimentos ate 3 salários mínimos (Cr$ 288.111,99). Acima deste valor deve ser somado ao sala’rio de janeiro/92 um valor fixo de Cr$ 84.993,00 o que resulta em reajustes diferenciados nas tabelas salariais dos bancos. No caso do Banco do Brasil, o menor reajuste (042) foi de 7,5% e o maior ( 020) foi de 14,0% e na CEF o menor reajuste (EB-95) foi de 7,3% e o menor reajuste (EB-18) foi de 17,8%;

(AN) A proposta da Fenaban prevê reajuste de 77,88% para quem ganhava ate Cr$ 373.105,00 em março/92 (piso), 75,85% para quem ganhava em março entre Cr$ 373.105,00 e 903.900,00 e um reajuste de 67% para quem ganhava acima de Cr$ 903.900,00. As demais verbas foram corrigidas em 77,88%;

(AO) O reajuste de 77,88% foi linear para todos os níveis e demais verbas.

(AP) estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor que prevê o zeramento do quadrimestre ate 3 salários mínimos em 130,36% e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em janeiro/92, deve-se somar um valor fixo de Cr$ 899.484,00. Os percentuais acima referidos são para o piso de escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);

(AQ) O reajuste de 23,50% e 30,0% foi linear para todos os níveis salariais e demais verbas;

(AR) Estes percentuais resultaram da aplicação exclusiva da lei salarial em vigor que prevê o zeramento duma antecipação de 23,5% ate 3 salários mínimos, e para quem ganhava acima deste piso (Cr$ 690.000,00) em junho/92, deve-se somar o valor fixo de Cr$ 162.150,00. Os percentuais acima referidos são para o piso escriturário (maior reajuste) e para o maior nível (menor reajuste);

(AS) Antecipação salarial para todos os níveis a ser compensada na data -base;

(AT) Percentual de reposição calculado pelo INPC de setembro/91 a abril/92 e complementado pelo IRSM/ FAS de maio a agosto/92 acrescidos de 5% de produtividade. O reajuste menor é para sala’rio de ingresso e o maior para os comissionados;

(AU) O reajuste segue a mesma regra dos bancos privados mas é linear para todos os níveis;

(AV) O reajuste menor é para o E1 (ingresso)e o maior para E12 ( maior nível). A reposição foi feita seguindo o mesmo critério da Fenaban (1049,7% + 5% de produtividade);

(AX) O reajuste menor é para o EB18 (ingresso) e o maior para o EB 95 (maior nível). Em janeiro/93 haverá uma complementação na reposição da data-base. O critério da reposição foi o da Fenaban sem produtividade (zero) para o EB 18 e 19 e o INPC total do período da data-base para os demais níveis (1038,30%);

(AZ) O percentual de 45,8% foi aplicado para quem ganha até 3 salário mínimos e todas as outras verbas e o de 43,13% para quem ganha acima de 3 S.M;

(AW) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 61,68%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de dez/92: entre Cr$ 2284515,64 e 2382198,74 o índice ficou entre 61,70 a 64,73%, entre Cr$ 2382198,74 e 10741512,00 o índice foi de 64,73% entre 10741512,00 e 13768279,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 6952981,00 acima de Cr$ 13760279,00 o índice foi de 50,50%;

(BA) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (maior reajuste) e E-12 (menor reajuste);

(BB) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial, O piso de escriturário e as verbas salariais tiveram reajuste de 51,87%;

(BC) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do intersticio de 11% para todos os níveis;

(BD) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 73,91%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salários de abril/93: entre Cr$ 15576000,00 e 16217626,00 o índice ficou entre 73,91 e 77,47% , entre Cr$ Cr$ 16217626,00 e 29495965,00 o índice foi de 77,47% entre Cr$ 29495965,00 e 37503638,00 soma-se um valor fixo de Cr$ 22850967,00 e acima de Cr$ 37503638,00 o índice foi de 60,93%;

(BE) Os percentuais referem-se aos níveis E-01 (menor reajuste) e E-12 (maior reajuste). O reajuste do E-12 foi maior devido a aplicação do intersticio de 11% para todos os níveis;

(BF) Os percentuais aplicados são variáveis de acordo com a faixa salarial. O piso de escriturário e verbas salariais tiveram reajuste de 57,24%. Os reajustes foram escalonados de acordo com as seguintes faixas de salarios de junho/93: entre Cr$ 27838800,00 e 29578737,93 soma-se um valor fixo de Cr$ 15.935.485,90 e acima de Cr$ 29578737,93 o índice foi de 53,87%;

(BG) O percentual de 19,26% refere-se ao índice da nova lei salarial (MP 340) e foi aplicado no piso de escriturário, nas verbas salariais e nos salários até 6 S.M. O percentual de 15% foi estendido linearmente para todos os salário superiores a 6 mínimos de agosto/93;

(BH) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescido de 5% de taxa de produtividade. O menor reajuste (62,8%) é para os pisos e vai subindo gradativamente de acordo com as faixas salariais até atingir o teto de 108,27%. No caso das verbas salariais além do zeramento houve aumentos reais acima do IRSM- FAS de 21,46% na portaria, 24,10% no piso de escriturário, 81,57% na gratificação de caixa, 136,27% na gratificação de compensador que passou a ser unificada, 22,23% no auxilio alimentação e 85,31% na ajuda de deslocamento noturno que também passou a ser unificada nacionalmente;

(BI) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) acrescidos de 5% de taxa de produtividade. O reajuste é linear para todos os níveis;

(BJ) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;

(BK) Os percentuais referem-se ao zeramento da data-base pelo IRSM-FAS (1.710,90%) sem taxa de produtividade (zero). O reajuste é linear para todos os níveis;

(BL) os percentuais referem-se a 85% do IRSM do mês anterior (29,89%) para os pisos, verbas e salários até 6 mínimos e 80% do IRSM (28,14%) para os salários acima 6 mínimos;

(BM) O percentual refere-se ao reajuste integral pelo IRSM mês anterior para todos os níveis e verbas;

(BN) O percentual refere-se ao reajuste de 85% do IRSM mês anterior para todos os níveis e verbas;

(BO) O percentual se refere ao da lei salarial aplicado linearmente a todos os níveis, com redutor de 10 pontos percentuais da inflação do mês anterior. As verbas salariais são corrigidas pelo IPC-FIPE;

(BP) Os percentuais se referem ao da lei salarial aplicado para quem ganha até 6 mínimos e o IRSM do mês anterior menos 15 pontos percentuais para quem ganha acima de 6 mínimos . As verbas salariais são corrigidos pelo IPC-FIPE.

(BQ) O percentual de 40,4% se refere ao zeramento do IRSM do bimestre anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 90.126,00 e Cr$ 111.402,41 receberá um valor fixo de Cr$ 36.410,54 e para quem ganha acima de Cr$ 111.402,41 o reajuste será de 32,68%;

(BR) O percentual refere-se ao zeramento bimestral pelo IRSM para todos os níveis e verbas;

(BS) O percentual de 29,66% se refere a 85% do IRSM do mês anterior para quem ganha até 6 mínimos e demais verbas. Para quem ganha entre Cr$ 112.560,00 e Cr$ 119.595,00 receberá um valor fixo de Cr$ 33.381,36 e para quem ganha acima de Cr$ 119.595,00 o reajuste será de 27,91%;

(BT) Os percentuais menores se referem aos pisos( limitados até 6 salários minimos), os maiores, aos demais salário;

(BU) Zeramento do FAS/IRSM do quadrimestre anterior (set/dez);

(BV)Para os salários até 6 mínimos houve reajuste de 85% do IRSM; demais salários receberam 80% do IRSM;

(BX) O percentual menor se refere ao 6 mínimos, os demais salários receberam reajustes maiores até o limite na tabela descrito. A partir desta data os salários passaram a ser corrigidos pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais;

(BZ) Os salários foram convertidos em URV no mês de março pela média dos meses de NOV à FEV pelo dia do pagamento. A partir de então, a média apurada foi corrigida pela variação da URV. Para apurar este reajuste foi comparado o valor recebido no mês, em cruzeiros reais, com o valor recebido no mês anterior, também em cruzeiros reais. No caso dos bancos privados consideramos o último o ultimo dia útil do mês. Como o Bamerindus geralmente efetua o pagamento no dia 27 e o Banco do Brasil, CEF e Banestado no dia 20, houve uma correção adicional no mês de junho do dia do pagamento até o final do mês, já que a URV continuou variando até final de sua vigência em 30/06/94;

(BW) Os menores salários foram reajustados em 16% e os maiores foram reajustados até 17,67%; no caso da CEF o reajuste foi de 13,71% à 14,14% para os menores e maiores salários respectivamente, nestes bancos o reajuste se refere ao IPC-R (jul/ago) mais a diferença da média em URV dos últimos 12 meses comparado com o que estava sendo pago em agosto. No caso do Banestado dos 16% de reajuste foi descontado 2,38% que havia sido pago em março no momento da conversão dos salários em URV;

(CA) O reajuste de 6%no Bamerindus foi concedido apenas aos pisos de portaria, escriturário e caixa;

(CB) A Fenaban concedeu novos valores para os pisos que representaram na média 35,57%, descontando a antecipação de 8% concedida em março; nos demais salários o reajuste foi de 30% descontando também as antecipações e garantindo um reajuste mínimo de 14,64% sobre agosto. No caso do Bamerindus e Banestado, prevaleceu o reajuste de 14,64%; no Banco do Brasil o TST determinou reajuste de 25% sobre os salários de setembro/94 em julgamento no dia 11/12/95; na CEF foi aplicado apenas o resíduo do IPC-R de set/jun de 20,94%;

(CC) Os Pisos da Fenaban tiveram reajuste de 12,50%, 12,20% e 12,07% para Portaria, Escriturário e Caixa, respectivamente.

(CD) Não houve acordo entre o banco e o movimento sindical. A Contec ajuizou Dissídio. A decisão do TST em 22/09/97 definiu reajuste de 0% e um abono a todos os empregados no valor de R$ 3.500,00.

(CE) O Acordo foi assinado pela Contec em 09/10/97, retirando o dissídio 1996 do TST, e posteriormente foi assinado pela Comissão de Empresa. O reajuste definido para set/96 e set/97 foi de 0% e foi concedido um abono para os dois período no valor de R$ 5.500,00.

(CF) Após definir o valor de um abono que correspondia ao percentual de reajuste de 5% que passaria a ser incorporado ao salário em julho/98, o banco voltou atrás após voto contrário do Conselho de Administração. Até o momento não foi fechado o Acordo de 1997 com relação as cláusulas econômicas.

(CG) a negociação definiu reajuste de 0% e o pagamento de um abono no valor de R$3.000,00 para a Carreira Administrativa e Técnico-Científico, e de R$ 1.800,00 aos integrantes da carreira de Apoio.

(CH) além do reajuste de 1,20% foi concedido um abono no valor de R$ 700,00 e o pagamento da PLR equivalente a 80% da remuneração mais R$ 300,00 aos bancos que apresentarem lucro no exercício.

(CI) Reajuste de 1% aplicado sobre Salário Padrão e vantagens pessoais decorrentes.

(CJ) Este percentual corresponde aos reajustes de set/97 e set/98, não aplicados pelo banco à época. As diferenças retroativas foram quitadas na forma de um abono no valor de R$ 1.000,00.

(CK) Na CEF e BB houve abono de R$ 1.200,00 decidido pelo TST em julgamento de Dissídio Coletivo.

(CL) além do reajuste foi concedido um abono de R$1.100,00

(CM) além do reajuste foi concedido um abono no valor de um salário bruto e uma cesta básica de R$60,00 mensais;

(CN) além do reajuste, BB e CEF pagaram abono de um salário.

(CO) Além do reajuste salarial, a convenção coletiva firmada com a Fenaban e os acordos coletivos do BB, CEF e Basa estabelecem um abono de R$ 1.500,00.

(CP) Além do reajuste de 8,5%, foi concedido o valor de R$ 30,00 para quem ganha at é R$ 1.500,00.

FONTE: DIEESE

 
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